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CT-E Redespacho

FERNANDA RODRIGUES

Fernanda Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 09:56

Bom dia

Gostaria de esclarecer algumas duvida sobre CT-e de redespacho, tenho um cliente que e uma transportadora que emite CT-e em redespacho para outros estados, minha duvida seria para qual estado deveria ser pago o ICMS?? Ele tando é contrato por uma empresa para fazer o transporte, como ele e subcontratado por outra transportadora para terminar o transporte, o ICMS devera ser para o estado da transportadora ou para o estado de destino da mercadoria?

E tenho duvidas tb quanto ao preenchimento do Ct-e de redespacho como deveria ser preenchido, pois e a primeira vez que vou fazer um CT-e de redespacho se puderem me ajudar ficaria grata
Aguardo
Poline







ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 11:39

bom dia!

Abaixo procedimento, leve em conta que alguns termos ainda são por conta do CTRC em formulário contínuo, daí referência de "talão", "2ª via", etc, mas as regras não mudaram com o Cte.

No redespacho, o transportador contratado para executar todo o percurso do transporte, executa apenas parte do serviço e contrata outro transportador para cumprir outra parcela do trajeto.
Nos termos do art. 59, Convênio Sinief nº 06/89, quando o serviço de transporte de carga for efetuado por redespacho, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:
a) o transportador que receber a carga para redespacho (contratado por outro transportador para realizar parte do trajeto):
a.1) emitirá o competente conhecimento de transporte, lançando o frete e o imposto correspondente ao serviço que lhe couber executar, bem como os dados relativos ao redespacho;
a.2) anexará a 2ª via do conhecimento de transporte que emitir à 2ª via do conhecimento de transporte emitido pelo transportador contratante que acobertou a prestação do serviço até o seu estabelecimento, as quais acompanharão a carga até o seu destino;
a.3) entregará ou remeterá a 1ª via do conhecimento de transporte que emitir ao transportador contratante do redespacho, dentro de 5 dias contados da data do recebimento da carga;
b) o transportador contratante do redespacho (contratado para realizar o trajeto completo):
b.1) emitirá o conhecimento de transporte referente ao percurso completo (do inicio ao fim e não apenas pelo trecho que realizar);
b.2) anotará na via do conhecimento que fica em seu poder, referente à carga redespachada, o nome, o endereço, bem como o número, a série e subsérie e a data do conhecimento emitido pelo transportador contratado;
b.3) arquivará em pasta própria os conhecimentos recebidos do transportador para o qual redespachou a carga, para efeito de comprovação de crédito do ICMS, quando for o caso.
Fundamentação: art. 206, RICMS/SP.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
FERNANDA RODRIGUES

Fernanda Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 14:36

Enides minha duvida permanece para quem deve ser creditado o ICMS, visando que o meu cliente - TRANSPORTADORA SIMPLES NACIONAL- recebe a mercadoria dentro de SP de uma transportadora X e entrega ao destino final também em SP, porém a transação teve inicio lá em MG

o ICMS vai pra São Paulo ou pra MG ????

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 15:08

Poline boa tarde

Na operação de transporte sempre deve-se observar o local onde teve início a prestação, o ICMS é sempre devido para o Estado onde se inicia o transporte.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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