Adriana Silva
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Somos uma empresa de importação, em alguns casos importamos lampadas, que esta sob o regime de susbstituição tributaria, já pago o ICMS no despacho aduaneiro, como fica neste caso a substituição tributaria desta mercadoria, na entrada não credito este ICMS e na venda não me debito?
Obrigada
Adriana