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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição tributaria

ADRIANA SILVA

Adriana Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Domingo | 14 setembro 2008 | 17:09

Somos uma empresa de importação, em alguns casos importamos lampadas, que esta sob o regime de susbstituição tributaria, já pago o ICMS no despacho aduaneiro, como fica neste caso a substituição tributaria desta mercadoria, na entrada não credito este ICMS e na venda não me debito?
Obrigada
Adriana

Rose Mari Riente

Rose Mari Riente

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 17 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2008 | 11:47

Adriana
Primeiramente é necessário que você efetue o recolhimento da ST., no desembaraço da mercadoria.
E sim, nas posteriores saidas você não irá se debitar como também não há que se fazer crédito.
Rose Mari

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