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Diferença de Alíquota para produtos isentos?!?!?!?

Cássio Marques da Silva

Cássio Marques da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Domingo | 14 setembro 2008 | 20:55

Amigos,

Se uma empresa localizada em Minas Gerais compra um determinado produto (sementes no caso) de outra empresa em São Paulo sendo que este produto tem alíquota reduzida em SP mas é isento em MG, seria lógico pensar em diferença de alíquota a ser recolhida pela empresa de MG? A pergunta parece um tanto insana, mas é que estou assumindo a escrita contábil desta empresa e ao analisar os documentos vi que a antiga contadora calculava a diferença de 6% em todas as notas de SP.

Ficarei grato se alguém puder comentar.

Forte abraço a todos.

LUIS ROGERIO FARIA ROSA

Luis Rogerio Faria Rosa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2008 | 11:35

No meu entender não seria devido o diferencial de Aliquotas, já que a referência é a aliquota do produto no seu estado.
Se em minas é isento, ou aliquota 0% não há base para calcular o diferencial, pois que alíquota vc usaria?

Cássio Marques da Silva

Cássio Marques da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2008 | 11:54

Realmente Luis! Esse também foi o meu entendimento... no caso ela estava assumindo a alíquota base do estado de MG (18%) para calcular... mas eu também entendo que não há embasamento legal para tal fato.

Muito obrigado pelo comentário. Forte abraço.

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