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Legislação destinada ao Terceiro Setor

Edmilson Cardoso

Edmilson Cardoso

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 08:08

Bom Dia, Tenho um cliente que é uma ONG( Associação), e devido a falta de especificidade da legislação do terceiro setor, não consigo informações precisas do que ela pode ou não fazer. A minha duvida é em relação a transferência de recursos para os diversos núcleos da ONG, se ela pode efetuar esse tipo de transação e qual a melhor forma de se registrar isso pra que não haja problemas na prestação de contas.
E também com relação a transferência para pessoas físicas, volutarias da ONG. podemos transferir recursos para a conta de pessoas fisicas para que esses sejam destinados à atividade da ONG?

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