Ketelen, bom dia!
A base de cálculo do ICMS é o montante da operação, incluindo o frete e despesas acessórias cobradas do adquirente/consumidor.
Sobre a respectiva base de cálculo se aplicará a alíquota do ICMS respectiva.
CAPÍTULO VIII
DA BASE DE CÁLCULO
SEÇÃO I
Nas Operações e Prestações
Art. 26. Integra a base de cálculo:
I - as despesas acessórias, seguros, juros, acréscimos, bonificações e demais importâncias
pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos concedidos sob condição, excluindo-se os descontos
ou abatimentos concedidos incondicionalmente;
II - o frete relativo a transporte intramunicipal, intermunicipal ou interestadual efetuado pelo
próprio remetente ou por sua conta e ordem e seja cobrado em separado;
Isso segundo o regulamento do ICMS, consulta efetuada na SEFAZ PA