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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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KETELEN CARVALHO MONTEIRO

Ketelen Carvalho Monteiro

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 10:12

Bom dia gente, estou com uma dúvida em relação ao frete de mercadoria. Se o cliente compra mercadoria nossa, e o frete é por conta dele (destinatário) esse valor do frete vai entrar na soma para base de calculo do ICMS? Se tiver alguma base legal me mande por favor!


Grata a quem poder me responder!

Atenciosamente,

Ketelen Carvalho

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 10:26

Ketelen, bom dia!

A base de cálculo do ICMS é o montante da operação, incluindo o frete e despesas acessórias cobradas do adquirente/consumidor.

Sobre a respectiva base de cálculo se aplicará a alíquota do ICMS respectiva.

CAPÍTULO VIII
DA BASE DE CÁLCULO
SEÇÃO I
Nas Operações e Prestações

Art. 26. Integra a base de cálculo:
I - as despesas acessórias, seguros, juros, acréscimos, bonificações e demais importâncias
pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos concedidos sob condição, excluindo-se os descontos
ou abatimentos concedidos incondicionalmente;
II - o frete relativo a transporte intramunicipal, intermunicipal ou interestadual efetuado pelo
próprio remetente ou por sua conta e ordem e seja cobrado em separado;

Isso segundo o regulamento do ICMS, consulta efetuada na SEFAZ PA

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 10:46

Mas ao que eu entendi, o frete é FOB, porém é cobrado do cliente atrelado ao valor das mercadorias, por isso no meu entendimento, faz parte da base de cálculo.
No caso de ser FOB, porém ser um serviço prestado por Transportadora ou algo assim, ai eu entenderia, que não há a necessidade de destacar na NF e nem de integrar a Base de Cálculo.

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
KETELEN CARVALHO MONTEIRO

Ketelen Carvalho Monteiro

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 11:01

Obrigada Fabiana de Jesus! Mas no meu caso o valor do frete não e pra gente, e sim passado para o correio, ou seja a receita é do correio e não nossa! mesmo assim deve incidir na base de calculo para pagamento dos impostos. Pois o correio que vai pagar o imposto, pois é uma receita deles!

Atenciosamente,

Ketelen

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