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ICMS Normal e ICMS ST

Ademir Siqueira Terres

Ademir Siqueira Terres

Bronze DIVISÃO 2 , Analista
há 9 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 10:29

Olá, bom dia, estou com uma duvida, trabalho para uma industria e revenda no PR, está empresa compra Produtos com ST.

Minha duvida é referente as Revendas de mercadorias.

Quando a empresa compra fora do estado algumas possuem destaque de ICMS normal e ICMS ST, atualmente as notas são lançadas com o ST em campos específicos e somando ao custo da mercadoria a ser revendida, eo ICMS normal é desconsiderado.

Minha duvida é eu realmente não posso considerar este ICMS Normal, ou seja eu não tenho direito ao credito do ICMS normal das notas de compra para revenda com o ICMS ST?

Se tenho ou não direito podem me passar a Base Legal.

Obrigado

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 10:45

bom dia Ademir

Você não se credita do ICMS na sua entrada porque em sua saída você também não faz o débito. O ICMS é um imposto não cumulativo, ou seja, é compensado em cada etapa de circulação. O ICMS ST é o ICMS calculado na primeira cadeia (normalmente na indústria) até chegar ao consumidor final. Quando se calcula o ICMS ST o icms normal é descontado, assim o princípio é o mesmo. A indústria antecipa o imposto até a última etapa do consumo (consumidor final), ou seja, todo ICMS das etapas de circulação já foi recolhido pela indústria. Daí que não se faz nem o crédito na entrada nem o débito na saída.

Numa operação que não há substituição tributária, a indústria paga o ICMS (debita na venda) e você se credita na sua entrada (princípio da não cumulativade) e na sua venda você debita o ICMS (compensando com o crédito que você fez na sua compra). No regime da ST, este processo começa e encerra na indústria, assim o ICMS ST é um custo para o revendedor e deve ser considerado na formação do seu preço de venda.

Lembrando ainda que, se você comprar um produto que será usado na sua indústria, não se aplica a ST. Caso tenha sido aplicada, e o destino da mercadoria é em processo produtivo, ai você pode fazer o crédito do icms normal sobre o material ser usado na industrialização. Nestes casos, no ato da compra, já se deve informar o destino do item. Em se tratando de revenda, não já que se falar de crédito na entrada.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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