bom dia Ademir
Você não se credita do ICMS na sua entrada porque em sua saída você também não faz o débito. O ICMS é um imposto não cumulativo, ou seja, é compensado em cada etapa de circulação. O ICMS ST é o ICMS calculado na primeira cadeia (normalmente na indústria) até chegar ao consumidor final. Quando se calcula o ICMS ST o icms normal é descontado, assim o princípio é o mesmo. A indústria antecipa o imposto até a última etapa do consumo (consumidor final), ou seja, todo ICMS das etapas de circulação já foi recolhido pela indústria. Daí que não se faz nem o crédito na entrada nem o débito na saída.
Numa operação que não há substituição tributária, a indústria paga o ICMS (debita na venda) e você se credita na sua entrada (princípio da não cumulativade) e na sua venda você debita o ICMS (compensando com o crédito que você fez na sua compra). No regime da ST, este processo começa e encerra na indústria, assim o ICMS ST é um custo para o revendedor e deve ser considerado na formação do seu preço de venda.
Lembrando ainda que, se você comprar um produto que será usado na sua indústria, não se aplica a ST. Caso tenha sido aplicada, e o destino da mercadoria é em processo produtivo, ai você pode fazer o crédito do icms normal sobre o material ser usado na industrialização. Nestes casos, no ato da compra, já se deve informar o destino do item. Em se tratando de revenda, não já que se falar de crédito na entrada.