
Orlando Santos
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeCaros colegas, bom dia
Gostaria de saber, se as empresas do ramo de construção civil, devem ser consideradas como isentas da contribuição do ICMS.
Desde já, agradeço.
respostas 2
acessos 367
Orlando Santos
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeCaros colegas, bom dia
Gostaria de saber, se as empresas do ramo de construção civil, devem ser consideradas como isentas da contribuição do ICMS.
Desde já, agradeço.
Wanderson Wagner da Cunha
Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) FiscalOrlando,
normalmente as empresas de construção civil são prestadoras de serviço, atuo na faturamento e fiscal de uma industria que sua gama de clientes e construtora civil e em 98% e prestadora de serviço. Veja tb no seu estado os regulamento pertinentes a questão, sempre há uma pequena diferença alem tb da atividade primaria e secundaria da empresa.
Orlando Santos
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeObrigado, Wanderson
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade