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Remessa beneficiamento p/ p.física, é possível?

LUIS ROGERIO FARIA ROSA

Luis Rogerio Faria Rosa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2008 | 11:25

Olá amigos,

tenho uma empresa que quer enviar seu produto final + embalagens para um terceiro fazer o empacotamento.
Só que esse terceiro é pessoa física, seria possível, já que o

Artigo 402 - (O lançamento do imposto incidente na saída de mercadoria com destino a outro estabelecimento ou a trabalhador autônomo ou avulso que prestar serviço pessoal, num e noutro caso, para industrialização, observado o disposto nos artigos 409 e 410, fica suspenso, devendo ser efetivado no momento em que, após o retorno dos produtos industrializados ao estabelecimento de origem, autor da encomenda, por este for promovida a subseqüente saída dos mesmos produtos (Lei 6.374/89, art. 8º, XVIII, e § 10, na redação da Lei 9.176/95, art. 1º, I e 59 e Convênio AE-15/74, com a alteração dos Convênios ICM-35/82 e ICMS-34/90).)
menciona que sim?

A dúvida é o seguinte, e o valor do serviço será feito como, via RPA? pois P.Física não tem nota?

Rose Mari Riente

Rose Mari Riente

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2008 | 11:44

Bom dia Luiz

Sim é possivel fazer a nf. destinada a pessoa fisica, como o próprio artigo já diz " ou trabalhador autonomo ou avulso que prestar serviço pessoal".
Ao término do trabalho, você deve efetuar a emissão da nf. entrada baseada na de saída para retirar estas mercadorias junto ao trabalhador., devendo esta ficar anexada a de origem
Rose Mari

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