Olá amigos,
tenho uma empresa que quer enviar seu produto final + embalagens para um terceiro fazer o empacotamento.
Só que esse terceiro é pessoa física, seria possível, já que o
Artigo 402 - (O lançamento do imposto incidente na saída de mercadoria com destino a outro estabelecimento ou a trabalhador autônomo ou avulso que prestar serviço pessoal, num e noutro caso, para industrialização, observado o disposto nos artigos 409 e 410, fica suspenso, devendo ser efetivado no momento em que, após o retorno dos produtos industrializados ao estabelecimento de origem, autor da encomenda, por este for promovida a subseqüente saída dos mesmos produtos (Lei 6.374/89, art. 8º, XVIII, e § 10, na redação da Lei 9.176/95, art. 1º, I e 59 e Convênio AE-15/74, com a alteração dos Convênios ICM-35/82 e
ICMS-34/90).)
menciona que sim?
A dúvida é o seguinte, e o valor do serviço será feito como, via RPA? pois P.Física não tem nota?