Fernanda Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia,
tenho um cliente que emite CT-e de Redespacho....
uma 1° TRANSPORTADORA traz uma carga vinda de SC e entrega aqui mesmo em (SP) para o meu cliente que entrega para o destinatário final também em (SP), MEU CLIENTE em momento algum sai do estado para fazer a entrega.
Quando vou gerar o DAS, o sistema calcula um valor X de ICMS para o estado de SC, ok faço a apuração normalmente, porém no mês seguinte o valor creditado para SC consta como em aberto em um DAS COMPLEMENTAR, e quando gero esse complemento o sistema disloca o mesmo valor para SP como UF DESTINO.
No meu entender o ICMS deveria ser créditado para a UF de origem da transação, certo?
Fico no aguardo de um auxilio de vocês, pois não sei o que está de errado.
Fernanda