Victor Alves
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia,
Mensalmente entrego EFD ICMS/IPI de diversas lojas varejistas em diversas UF, em janeiro de 2016 muitos estados passaram a obrigar o recolhimento de Fundos de Combate a Pobreza, sendo que em cada estado eles estabelecem um nome diferente, estabelecem um decreto de criação e criam uma instrução normativa que indica a forma que este valor será trabalhado na apuração mensal e também como deve ser informado no EFD ICMS/IPI.
Na Bahia, encontrei leis, decretos e portarias, como lei 7988/01, portaria 133/02, dec 8142/02 e também leis novas que prorrogam o prazo do fundo, como lei 11610/09 e a lei 12038/10.
Nada, estabelece praticas a serem adotadas quando ao fundo, somente que deve ser recolhido em guia separada. Então surgiu algumas dúvidas:
1. Ele deve ser inserido no campo de "Dedução" do ICMS normal?
2. Ele deve ser inserido como "Outros Créditos"?
3. Ele deve ser inserido como "Estorno de débitos"?
Como informa-lo no EFD? Não achei nenhum código de ajuste especifico para lançado como extra-apuração ou dedução na tabela de ajuste da Bahia.
A maioria dos estados é mais pratico como no RJ,basta lança-lo em Deduções (código no EFD RJ040010) e também em extra-apuração (código RJ050008).
Outros estados também utilizam aplicação em outros créditos como o FECOP do RN, tudo com seus devidos códigos de ajuste.
Alguem pode me abrir conhecimento sobre o fundo na Bahia?