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Dúvidas com Diferencial de Aliquota para Contribuinte

RODRIGO DA SILVA CARVALHO

Rodrigo da Silva Carvalho

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a) Rede
há 9 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 12:56

Bom dia,

Temos alguns clientes que são de outros estados que estão comprando para consumo final e são contribuintes, como que devemos cobrar o diferencial de aliquota? O mesmo informou que devemos pagar a guia gnre e cobrar no total da nota isso procede?

Att.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 13:19

Rodrigo boa tarde

Procede se a mercadoria é objeto de Protocolo ICMS entre os estados envolvidos para fins de ST. No caso destinado para uso, consumo ou ativo, os protocolos determinam que a difal seja aplicada pelo remetente, neste caso, tão somente a diferença de alíquotas não tratando a questão de MVA no cálculo.

Se não há Protocolo entre os Estados e sendo o adquirente da mercadoria contribuinte do ICMS é ele que recolhe a difal para o Estado de destino. Em relação a operação entre contribuintes não houve alteração. Talvez estejam confundindo com a entrada da EC 87/15.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 13:43

Por nada Rodrigo.

Inclua no campo de ICMS ST para totalizar na NF e demonstrar ao fisco o recolhimento. Em dados adicionais você pode informar que o valor deste campos se refere a difal.

abs

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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