Marcelo Valin
Iniciante DIVISÃO 2 , ControllerPor favor, preciso de uma confirmação sobre a opção de recolhimento de impostos!
Nossa empresa é de importação optante pelo "Regime Periódico de Apuração - RPA" sabemos que nossos produtos estão dentro da Substituição Tributária no Estado de São Paulo;
35 - torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termos táticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes, 84.81;
84813000 - Válvulas de Retenção
84818093 - Válvulas tipo gaveta
84819090 - Outros
Tenho dúvida com relação à Redução da Base de Cálculo de 26,66%, isto é, conforme o Artigo 12:
No ANEXO II - Sobre "REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO" e com relação a que se refere o artigo 51 deste regulamento.
"Artigo 12 (MÁQUINAS INDUSTRIAIS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, ou com máquinas e implementos agrícolas, arrolados nos Anexos I e II do Convênio ICMS-52/91, de 26-9-91, de forma que a carga tributária final incidente corresponda a um dos percentuais a seguir indicado (Convênio ICMS-52/91, cláusulas primeira e segunda, na redação dada pelo Convênio ICMS-01/00, cláusula primeira, cláusula quarta, na redação dada pelo Convênio ICMS-87/91, e Anexos I e II, estes com alterações dos Convênios ICMS-90/91, 08/92, 45/92, 109/92, 11/94, 72/94, 74/95, 63/96, 74/96, 101/96, 111/97, 47/01, 102/05 e 157/06): (Redação dados ao caput, mantidos os seus incisos, pelo Decreto 51.484, de 16-01-2007; DOE 17-01-2007; Efeitos a partir de 08-01-2007)
II - nas operações interestaduais com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais realizadas com consumidor ou usuário final, não-contribuinte, e nas operações internas - 8,80% (oito inteiros e oitenta centésimos por cento);"...
Como o artigo acima diz "arrolados nos Anexos I e II do Convênio ICMS-52/91" não encontrei nossos produtos, achei produtos com outras classificações fiscais no convênio, poderá ser até igual aos nossos produtos, mas como é uma coisa de "interpretação"!!!!
Por exemplo: veja abaixo o que eu encontrei:
Anexo 1: convênio 52/91
Árvore de natal - 8481.10.0100
Manifold e válvula tipo gaveta - 8481.80.9901
Válvula tipo esfera - 8481.80.9905
Válvula tipo borboleta - 8481.80.9909
O NCM que estou procurando é 84.81.8093.
Por favor, estamos faturando com a redução de 26,66% sobre a base de 12%. Portatanto estou preocupado com problemas futuros!
Alguém pode ajudar mostrando outro convênio que inclui o nosso NCM 84.81.8093 que autoriza a redução de 26,66%?