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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Ressarcimento ICMS-ST SP

Meirielen

Meirielen

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 14:37

Preciso da ajuda de vocês, sou um comercio varejista de peças para usinas, lucro presumido, e compro material com ST para revender, dou entrada com CFOP 1403, sem credito de ICMS. Quando revendo esse material para outros Estados que utilizarão também para revenda saí a nota com CFOP 6404 destacando ICMS e ICMS-ST.
Tenho direito ao ressarcimento do ICMS-ST na entrada?
o valor do ressarcimento é o destacado na nota de compra?

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 16:20

Boa tarde Meirielen

Pelo fato de ter sofrida a retenção do ICMS ST em sua compra e ao revender interestadual ter de aplicar novamente a ST, você tem direito a restituição do ICMS ST da sua compra.


As regras para ressarcimento se encontram no RICMS/OO artigos 269 a 272.

Veja também a Portaria Cat 17/99.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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