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Escrituração de NFFS

Bruno de Lima

Bruno de Lima

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2008 | 12:55

Boa Noite a todos,

Estou em São Paulo/SP, tenho um cliente que Vende Serviço e Revende Mercadoria e utiliza a NFFS (Nota Fiscal Fatura Serviço)

Gostaria de saber como eu escrituro:

Escrituro na saída as notas de servíço no Livro de Saída e os serviços no livro de Serviço?
Ou se há outro procedimento que eu possa executar?



Agradeço antecipadamente,


Bruno Lima

Daniela Anselmo Alves da Silva

Daniela Anselmo Alves da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Tributário
há 15 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2008 | 13:53

Boa tarde Bruno.

Na minha opinião, as notas devem ser lançadas nos dois livros de saida e serviços.

- o cliente emitiu uma nota de serviço, no livro de serviço a nota é lançada normalmente, e no livro de saída é lançado apenas o número da nota e em observações mencionar que os valores foram lançados no livro de serviço.

Daniela

Bruno de Lima

Bruno de Lima

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 16 setembro 2008 | 17:13

Olá,

no caso o cliente está estabelecido em São José dos Campos, eu tenho cliente em São Paulo também, mas fiz ele optar pela NF-e (de serviço).

Mas vocês podem me informar como eu faço o desdobramento?

Obs - A empresa está no regime LP.




Obrigado.

Daniela Anselmo Alves da Silva

Daniela Anselmo Alves da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Tributário
há 15 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2008 | 09:10

Olá Bruno,

No caso seu cliente tem o modelo de Nota Fiscal conjugada, sendo Lucro Presumido ou não você deve lançar a nota fiscal nos dois livros, de serviço e saída, se for um serviço no livro de saída você lança com o CFOP 5.933/6.933 em valor contabil e outras, no livro de serviço você lança normal. Se for uma nota de venda, você lança no livro de saída normal e no livro de serviço sem valor com anotação em Observação que a nota é de venda.


Att.

Daniela

Daniela Anselmo Alves da Silva

Daniela Anselmo Alves da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Tributário
há 15 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2008 | 09:13

Heliane

A DES é uma obrigação da Prefeitura de São Paulo, todas as empresas estabelecidas no municipio de São Paulo devem entregar a DES, as de serviço com os valores realtivos aos seus serviços prestados e tomados, e as comerciais com os valores de seus serviços tomados.
Mas você deve verificar na prefeitura do seu cliente se existe algum tipo de obrigação, porque as prefeituras podem adotar outros nomes como aqui em Osasco que a obrigação é anual e se chama DME.

Att.

Daniela

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