Lorena
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadePrezados colegas,.
Gostaria de saber se algum de vocês saberia me explicar de uma forma simplificada mais detalhista a nova formula de calcular o DIfal?
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Lorena
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadePrezados colegas,.
Gostaria de saber se algum de vocês saberia me explicar de uma forma simplificada mais detalhista a nova formula de calcular o DIfal?
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeLorena
o difal é recolhido entre a diferença da alíquota interna no estado de destino e a aliquota interestadual
exemplo: base 1000,00
interestadual: 12%
interna : 17% ( varia de estado para estado )
17 - 12 = 5%
icms DIFAL: 50,00
para o ano de 2016,
60% origem r$ 30,00
40% destino r$ 20,00
Para empresas do simples, se recolhe apenas o icms de destino
mas tem estado que também exige o icms de origem ( além do que é recolhido no DAS )
ATENTE :
cada estado tem a sua legislação, verifique ..
o DIFAL para o simples por hora está com uma liminar para o não recolhimento, acompanhe
Márlus
Nepster
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia Marlus
Vale ressaltar que a cobrança do diferencial de aliquotas interestaduais para não contribuinte esta suspensa conforme abaixo
ICMS - STF suspende o diferencial de alíquotas do Simples Nacional na operação interestadual para não contribuinte
Publicada em 18.02.2016 -12:41
O Ministro Dias Toffoli do STF concedeu liminar para suspender a cobrança do diferencial de alíquotas nas operações interestaduais envolvendo não contribuintes, efetuadas pelas empresas do Simples Nacional, cuja exigência está prevista na cláusula nona do Convênio ICMS nº 93/2015.
A referida cláusula foi objeto de interposição de medida judicial por parte Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na ADI nº 5.464.
Considerando que a medida judicial não tem caráter definitivo, recomendamos cautela e acompanhamento dos desdobramentos da referida ação pelos contribuintes enquadrados no Simples Nacional.
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