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Incidência ICMS Interestadual

FLAVIA

Flavia

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 17:31

Boa tarde.

Sou nova por aqui, e preciso muito de ajuda.

Estou com dúvida sobre a emissão de uma nota fiscal de uma empresa do Estado de Minas Gerais (optante pelo Simples Nacional) cujo ramo de atividade é Fabricação de artigos de serralheria, Instalação de máquinas e equipamentos industriais, Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, etc. Essa empresa fabricou tanques de 1300 litros, Corpo de rosca batedouras, etc (em aço, inox, carbono) para uma empresa do Estado do Paraná.

Porém só fabricou, porque a matéria prima foi fornecida pela empresa do estado do Paraná.

Precisamos emitir a nota fiscal para o transporte dos produtos.

Minha dúvida é quanto a Incidência do ICMS sobre essa transação.

Há a incidência e se há, sobre qual valor? Ou seja, devemos apurar também sobre o valor das peças fornecidas?


Aguado ajuda.




FLAVIA

Flavia

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 17:43

Olá Raphael.

Sim. Porém a matéria prima foi cedida pela empresa solicitante do serviço.

Aí a minha dúvida é se mesmo sendo optante vai incidir ICMS.

E se incidir, se é somente sobre a peça montada.

Obrigada

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 20:17

Neste caso só será tributado o ICMS sobre a mão de obra, com o CFOP 6.124, o retorno do material, (desde que retorne em 60 dias) é suspenso, assim, não há tributação.
Sendo do Simples Nacional, independente do prazo, não irá tributar, pois retorno de material não é faturamento, e de acordo com o art. 13 da Lei Complementar 123/2006, o simples só tributa sobre faturamento e não sobre a circulação da mercadoria em si.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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