Não vejo necessidade ainda, pois não existe escrituração fiscal para o MEI, o que precisa ser feito é:
"Relatório Mensal das Receitas Brutas:
Todo mês, até o dia 20, o Microempreendedor Individual deve preencher (pode ser manualmente), o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior.
Deve anexar ao Relatório as notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como das notas fiscais que emitir.
Baixe aqui o Modelo do Relatório Mensal de Receitas Brutas"
Fonte: www.portaldoempreendedor.gov.br
A respeito do ISS, o MEI não vai recolher, visto que para o serviço há um valor incluído no DAS como ISS.
"Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 45,00 (comércio ou indústria), R$ 49,00 (prestação de serviços) ou R$ 50,00 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo."
Fonte: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual
"Para ganhar conhecimento, adicione coisas todos os dias. "
"Para ganhar sabedoria, elimine coisas todos os dias."
Lao-Tsé