x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 429

Cupom Fiscal ou NFC-e

VANESSA BAL

Vanessa Bal

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Tributos
há 9 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 09:16

Bom dia!

Uma lanchonete ultrapassou o valor de R$ 120.000,00 no ano de 2015, e emitia nota fiscal D2.
Agora, gostaria de saber, o que seria mais viável, instalar o Cupom Fiscal ou emitir a NFC-e?
Precisa de certificado?
Aguardo

FERNANDA RODRIGUES

Fernanda Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 14:25

Vanessa nossos clientes que ultrapassaram esse limite em 2015, estão instalando o Sat CF-e pois em contrapartida ele e o NFC-e precisam quase que da mesma coisa, a diferença é que o CF-e (antigo cupom fiscal) tem um equipamento que não necessida apenas da internet para funcionar, já a NFC-e é mantida a base da internet.

SAT CF-E

Possui um equipamento para a validação e autenticação do Cupom. Aqui é o ponto de maior atenção, pois com este equipamento atuando no estabelecimento, o sistema continuará a emitir nota sem a internet, além de possuir uma boa velocidade de autenticação e regularidade, pois está ligado diretamente a um computador.
Indicação – Para estabelecimentos que tenham grandes volumes ou picos de pagamentos nos caixas (Padarias, restaurantes, mercados e outros).
Custo do aparelho e necessidade de ter um equipamento de reserva. Em relação ao NFC-e este é um ponto de desvantagem, pois para a utilização é necessário a compra do softerware.

NFC-e
Não possui equipamento de validação ou autenticação, isto é feito pela SEFAZ online em tempo real;
Contingência- Observamos que pode haver indisponibilidade do site da SEFAZ por motivo de manutenção ou mesmo ao estabelecimento tenha queda no acesso a internet e assim sendo o contribuinte deverá utilizar o SAT CF-e como forma de conclusão das vendas naquele período.
Indicação – Para os contribuintes que não são impactados com pequenas demoras na validação e autenticação das notas, esta pode ser uma boa opção por ser bem mais acessível em termos de custos.

Ambos precisam de Certificado Digital para utilização.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade