Vanessa nossos clientes que ultrapassaram esse limite em 2015, estão instalando o Sat CF-e pois em contrapartida ele e o NFC-e precisam quase que da mesma coisa, a diferença é que o CF-e (antigo cupom fiscal) tem um equipamento que não necessida apenas da internet para funcionar, já a NFC-e é mantida a base da internet.
SAT CF-E
Possui um equipamento para a validação e autenticação do Cupom. Aqui é o ponto de maior atenção, pois com este equipamento atuando no estabelecimento, o sistema continuará a emitir nota sem a internet, além de possuir uma boa velocidade de autenticação e regularidade, pois está ligado diretamente a um computador.
Indicação – Para estabelecimentos que tenham grandes volumes ou picos de pagamentos nos caixas (Padarias, restaurantes, mercados e outros).
Custo do aparelho e necessidade de ter um equipamento de reserva. Em relação ao NFC-e este é um ponto de desvantagem, pois para a utilização é necessário a compra do softerware.
NFC-e
Não possui equipamento de validação ou autenticação, isto é feito pela SEFAZ online em tempo real;
Contingência- Observamos que pode haver indisponibilidade do site da SEFAZ por motivo de manutenção ou mesmo ao estabelecimento tenha queda no acesso a internet e assim sendo o contribuinte deverá utilizar o SAT CF-e como forma de conclusão das vendas naquele período.
Indicação – Para os contribuintes que não são impactados com pequenas demoras na validação e autenticação das notas, esta pode ser uma boa opção por ser bem mais acessível em termos de custos.
Ambos precisam de Certificado Digital para utilização.