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ICMS - antecipação do ICMS devido nas entradas interestaduai

Rodrigo Fiscal Contábil

Rodrigo Fiscal Contábil

Iniciante DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 09:53

Olá caros amigos
Estou com uma questão a ser entendida sobre antecipação de ICMS.

Esse tipo de situação ocorre em operações interestaduais e é aí que surge minha dúvida:

Em que casos de operações interestaduais a a cobrança de antecipação de ICMS ?
Caso a mercadoria esteja sujeita a ICMS ST, também será devido?

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 11:51

Caro Rodrigo, a antecipação do ICMS nas entradas (exceto os casos de ST) é um procedimento regulamentado dentro de cada Estado, não há uma regra geral sobre isso, afinal, se cada Estado pode legislação sobre sua antecipação não podemos estabelecer um padrão.
No Estado da Bahia por exemplo, em relação ao antecipação parcial é o mesmo caso, previsto no art. 12-A da Lei 7.014/1996, porém de acordo com o art. 277 do RICMS/BA, se vender para um MEI, terá que recolher antes de entrar no Estado, não há como recolher no dia 25 do mês subsequente como os demais contribuinte.
Tenho um trabalho em andamento e outro prontos sobre cada Estado e suas regras de antecipação, se tiver interesse em adquirir esse estudo, podemos negociar.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Rodrigo Fiscal Contábil

Rodrigo Fiscal Contábil

Iniciante DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 14:02

ok.
Estou com uma dúvida e gostaria de sua ajuda, se possivel:

Nas operações interestaduais realizadas com os CFOPs 6101 / 6102 / 6403 e 6405, em quais situações há a cobrança de Antecipação do ICMS?
Considerando que as mercadorias são adquiridas a 12% e a aliquota interna é 18%.

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 14:13

Rodrigo, acredito que não entendeu o disposto, não é um questão de CFOP, tem que analisar as situações do Estado de destino.
o CFOP 6.403 não há antecipado pois já está recolhendo o ICMS-ST.

Para saber se há recolhimento antecipado, deve saber o Estado de destino, o que o cliente vai fazer co o mercadorias, qual a mercadoria, para ai poder lhe passar uma situação, por esse motivo lhe ofereci o material.

O CFOP 6.405 não existe meu caro.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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