Caro Rodrigo, a antecipação do ICMS nas entradas (exceto os casos de ST) é um procedimento regulamentado dentro de cada Estado, não há uma regra geral sobre isso, afinal, se cada Estado pode legislação sobre sua antecipação não podemos estabelecer um padrão.
No Estado da Bahia por exemplo, em relação ao antecipação parcial é o mesmo caso, previsto no art. 12-A da Lei 7.014/1996, porém de acordo com o art. 277 do RICMS/BA, se vender para um MEI, terá que recolher antes de entrar no Estado, não há como recolher no dia 25 do mês subsequente como os demais contribuinte.
Tenho um trabalho em andamento e outro prontos sobre cada Estado e suas regras de antecipação, se tiver interesse em adquirir esse estudo, podemos negociar.
Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: acontabilidade4.0@gmail.com