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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Josiane

Josiane

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 11:14

Bom dia a todos os colegas!

Minha dúvida é sobre a nova lei do diferencial de alíquota. Vou usar de um exemplo prático.

Fornecedor de Mg
comprador de Sc contribuinte de ICMS optante pelo simples nacional - para revenda.

Valor da nota 2.918,00 icms destacado foi de 4%

diferença de icms 13% (17% -4%)

2.918,00 x 13% = 379,34

Uf origem 60% = 227,60
Uf destino 40% = 151,74

Minhas dúvidas
é o comprador que tem que recolher essa Gnre?
Se tiver que recolher deverá ser com o 40% ou 60%?
No preenchimento da Gnre a uf favorecida será Mg ou Sc?

Quanto mais pesquiso mais confusa fico...


Agradeço desde já!

Abdenio ramos de souza

Abdenio Ramos de Souza

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 11:19

Bom dia Josiane!

Os 40% são destinados a SC

Quem deve recolher essa GNRE é o seu fornecedor de Minas Gerais.

Só que se você está comprando para revenda, não se tem que falar em partilha do ICMS nessa operação. Essa partilha é para comércio interestadual destinado a não contribuinte. Entendeu?

Daniela

Daniela

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 11:21

Olá Josiane !

Respondendo sua pergunta

A EC 87/2015 é para não contribuintes, quando um fornecedor envia para uma pessoa física, que no momento está suspendida.

Nesse caso é uma antecipação do diferencial de alíquota já que a mercadoria é para revenda.

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