
Wanderson Caldeira da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Analista NegóciosAtualmente estou com um problema de um cliente, para nota fiscal de retorno de beneficiamento, com impacto no Sped Fiscal e outras declarações.
Empresa João Ltda, enviou "Pedra" para industrializar por conta de terceiros. CFOP 1902.
Empresa Mario Ltda, aceitou o serviço, entrou na empresa 1 Tonelada de "Pedra" controlando poder de terceiros "REMESSA".
Dessa industrialização foi criado os seguintes produtos:
50% de Brita
50% Pó de Brita
Essa industrialização, transformou a brita em dois produtos com códigos diferentes para controle dentro da empresa.
Ex: Código 00001 - Brita.
Código 00002 - Pó de Brita.
O retorno da mercadoria será devolvida no CFOP 5902 Retorno "DEVOLUÇÃO DE PODER DE TERCEIROS".
A cobrança da industrialização é feita pelo 5124.
O ponto de dúvida está na seguinte situação, quando o cliente aceitou o serviço entrou em sua empresa o produto, atualizando estoque de poder de terceiros CFOP 1902, e após a industrialização foi retornado da mesma forma que a nota foi emitida pelo cliente, sendo devolvida pelo CFOP 5902, isso faz que no estoque fique zerado saindo como devolução do poder de terceiro.
Já no momento da emissão da nota de cobrança do serviço, CFOP 5124 tenho que informar os produtos que foram industrializados, ou seja 1 Tonelada de Pedra, foi transformada em 50% de brita com código 00001 e 50% produto com código 00002 Pó de brita. Nestes produtos que foram industrializados com código 00001 e 00002 etc, eles não podem ir para o SPED FISCAL, pois os mesmo ja foram devolvidos na nota de retorno com CFOP 5902. Como proceder neste caso, posso devolver o produto somente no CFOP 5124, para dar baixa em meu estoque perante o fisco, ou como proceder para não sair duas vezes com o produto ocorrendo a duplicidade?