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Devolução crédito ICMS

Evandro Evangelista Porto

Evandro Evangelista Porto

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 14:02

A legislação estabelece que a empresa do SN, efetuando devolução de compras para fornecedor RPA, o ICMS é destacado em campos próprios, contudo, a pessoa responsável pela emissão das NF's não sabe como emitir a nota desta forma no sistema, pois está acostumada a destacar o ICMS nos dados adicionais, se eu receber o imposto que deveria ser destacado em campo próprios nos dados adicionais dá algum problema para mim (fornecedor), no que tange a apropriação do crédito do imposto?

RESOLUÇÃO CGSN Nº 94, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011
Art. 57. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional utilizará, conforme as operações e prestações que realizar, os documentos fiscais:
§ 7º Na hipótese de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, não se aplicará o disposto nos §§ 5º e 6º, devendo a base de cálculo e o ICMS porventura devido ser indicados nos campos próprios, conforme estabelecido em manual de especificações e critérios técnicos da NF-e, baixado nos termos do Ajuste SINIEF que instituiu o referido documento eletrônico.

Evandro E. Porto

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Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 14:13

Nos dodos adicionais devem conter, o numero da nota, a data de emissão, a base de calculo do imposto e o valor do imposto, bom também seria anexar a nota original na nota de devolução, com essas informações não haverá problemas.

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