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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Obrigatoriedade do preenchimentos dos campos TRANSPORTADOR/V

Cariele Tonon Soeiro

Cariele Tonon Soeiro

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 16:26

Boa tarde,

Estou localizada no Estado do Espírito Santo e preciso emitir uma nota fiscal para uma empresa localizada no estado do Paraná.

Conforme nosso pedido de compra será efetuado a venda de um equipamento, porém, esse equipamento será transportado desmontado em sete partes.

Nossa nota fiscal sairá com unidade PC e quantidade 1. Porém, esse equipamento será transportado em sete partes em um único transporte e somente será montado no local de entrega.

Como devo preencher o campo Quantidade e o campo Espécie das Informações "TRANSPORTADOR/VOLUMES TRANSPORTADOS" de forma a atender a transportadora e também uma possível fiscalização de barreira?

Devo seguir a quantidade informada no campo UN e Quantidade na minha nota fiscal em "DADOS DO PRODUTO/SERVIÇOS" ?

Ou posso informar a quantidade das partes desmontadas?

Atenciosamente,


Emil Venâncio de Freitas

Emil Venâncio de Freitas

Prata DIVISÃO 1 , Chefe Compras
há 9 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 21:41

Você deve emitir a nota normalmente e se o seu sistema permite colocar observação no item você deve adicionar a informação da divisão das partes que compõem o conjunto. Nos dados do transportador você deve indicar 7 volumes.

Cariele Tonon Soeiro

Cariele Tonon Soeiro

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 08:08

E no caso de o meu sistema não permitir que eu insira observações no Item, ainda assim devo informar 7 volumes?

Existe base legal para essa operação?

Ou posso apenas informar um volume em ambos campos e somente em Informações Complementares informar a divisão?

Atenciosamente,

Emil Venâncio de Freitas

Emil Venâncio de Freitas

Prata DIVISÃO 1 , Chefe Compras
há 9 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 20:11

Cariele, fiquei dias sem internet. E não consegui complementar a informação. Já passei por situação similar veja a resposta sobre a minha consulta:

Pergunta:
Estamos efetuando a venda de um produto o produto tem um tamanho que não cabe no transporte, e a unica forma é se desmontarmos em 3 partes. Pergunto, qual seria o procedimento correto para a emissão do documento fiscal ?
Resposta:
No caso de entrega parcelada deve ser observado o disposto no § 1º do artigo 2º do Anexo I do Livro VI do RICMS-RJ/00, abaixo transcrito: "§ 1.º No caso de mercadoria cuja unidade não possa ser transportada de uma só vez, o contribuinte deverá observar os seguintes procedimentos: I - emitir Nota Fiscal por ocasião da saída inicial da mercadoria, na qual deverá constar: a) especificação da mercadoria em sua totalidade, sem indicação de cada peça ou parte; b) destaque do imposto pelo valor total da mercadoria; c) a informação de que a remessa será feita em peças ou partes; II - emitir a cada remessa subsequente à prevista no inciso I do § 1.º deste artigo nova Nota Fiscal, sem destaque do imposto, na qual deverá ser feita referência a Nota Fiscal inicial." O transportador deve emitir o "Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais(MDFe), modelo 58, de acordo com o artigo 1º do Anexo IV da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14


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