Gleice Monteiro
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista FiscalPrezados,
Recebemos uma NF modelo 07 referente a transporte de pessoal interestadual, sendo que o fornecedor destacou o INSS referente a 30% do serviço.
Nossa dúvida é se esse destaque é devido, já que o tributo que incide sobre o transporte interestadual é o ICMS e como será registrado no Bloco D do SPED.
Obrigada!
Gleice Monteiro