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Impostos incidentes remessa para demonstração

Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 9 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 09:31

Bom dia a todos,

Quais os impostos incidentes em uma remessa para demonstração para fora do Estado de SP ? Somente ICMS e caso tenha IPI ?

E como é o tratamento do retorno ?

Obrigado,

Gustavo

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 13:58

Gustavo , BOA TARDE.

s Remessas para Demonstração de Mercadorias dentro do Estado de São Paulo para contribuintes e não contribuintes (Pessoa Física ou Jurídica não contribuinte) são beneficiadas pela suspensão do ICMS, desde que em quantidade necessária para se conhecer o produto e retornem ao estabelecimento remetente no prazo de até 60 (sessenta) dias da emissão da nota fiscal. Decorrido este prazo, o contribuinte remetente deverá recolher o ICMS em guia avulsa com os devidos acréscimos moratórios e emitir nota fiscal complementar do imposto.

Caso a empresa possua saldo credor superior ao valor do imposto complementar da data de emissão da nota fiscal original até a da emissão da complementar, estará dispensada do complemento, sendo este absorvido pelo saldo credor existente. Portanto, as empresas que remeterem mercadorias para demonstração deverão observar o prazo de até 60 (sessenta dias) de retorno destas mercadorias para evitar o pagamento do ICMS com juros e multa. Já as operações interestaduais (fora do estado) são normalmente tributadas pelo ICMS.

Quanto ao IPI, a suspensão aplica-se somente quando a demonstração for destinada para feiras ou exposição. A empresa comercial não contribuinte do IPI não deve destacar este imposto na nota fiscal nem mencionar os dispositivos legais. Na saída de mercadoria a titulo de demonstração, promovida por estabelecimento comercial ou industrial, será emitida Nota Fiscal, sem o destaque do valor do imposto :

Como preencher a nota fiscal :

NATUREZA DA OPERAÇÃO: REMESSA PARA DEMONSTRAÇÃO
CFOP : 5.912 (Operações Internas).
6.912 (Operações Interestaduais).

ATT.
Tedy

Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 09:03

A remessa para demonstração no sendo retornada no prazo de 60 dias, há suspensão do imposto.

RICMS/00 - Artigo 320

Sendo mencionado nas informações complementares:

"Emitida nos termos do Artigo 320 do RICMS"

Pedro Damasceno

Pedro Damasceno

Bronze DIVISÃO 1 , Estagiário(a)
há 8 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 12:17

Pessoal, é possível remeter em demonstração uma máquina que já foi recebida em demonstração?

Na prática: recebemos uma máquina em demonstração de nosso fornecedor e precisamos remetê-la para nosso cliente também em demonstração. Como fazer? É possível?

O regime ICMS seria suspensão também? O prazo seria os mesmos 60 dias da primeira remessa?

A todos, obrigado!

Pedro Damasceno

Pedro Damasceno

Bronze DIVISÃO 1 , Estagiário(a)
há 8 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 14:49

Adailson, obrigado pela resposta.

Porém, veja, como faríamos com a emissão de notas fiscais para o terceiro? Lançaríamos o CFOP 5912 (Remessa para demonstração)?

Em suma, gostaria de saber se é possível uma demonstração da mercadoria que já está sendo demonstrada.

O que você acha?

Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 15:56

Pedro Damasceno,

A legislação não pontua exatamente isso, logo tal possibilidade fica tácita.

A operação de demonstração tem a finalidade de permitir que o destinatário (pessoa física ou jurídica) possa testar e conhecer a qualidade da mercadoria para que, então, decida ou não adquiri-la.

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