Gustavo
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaBom dia a todos,
Quais os impostos incidentes em uma remessa para demonstração para fora do Estado de SP ? Somente ICMS e caso tenha IPI ?
E como é o tratamento do retorno ?
Obrigado,
Gustavo
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Gustavo
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaBom dia a todos,
Quais os impostos incidentes em uma remessa para demonstração para fora do Estado de SP ? Somente ICMS e caso tenha IPI ?
E como é o tratamento do retorno ?
Obrigado,
Gustavo
Tedy Luis de Souza
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal Gustavo , BOA TARDE.
s Remessas para Demonstração de Mercadorias dentro do Estado de São Paulo para contribuintes e não contribuintes (Pessoa Física ou Jurídica não contribuinte) são beneficiadas pela suspensão do ICMS, desde que em quantidade necessária para se conhecer o produto e retornem ao estabelecimento remetente no prazo de até 60 (sessenta) dias da emissão da nota fiscal. Decorrido este prazo, o contribuinte remetente deverá recolher o ICMS em guia avulsa com os devidos acréscimos moratórios e emitir nota fiscal complementar do imposto.
Caso a empresa possua saldo credor superior ao valor do imposto complementar da data de emissão da nota fiscal original até a da emissão da complementar, estará dispensada do complemento, sendo este absorvido pelo saldo credor existente. Portanto, as empresas que remeterem mercadorias para demonstração deverão observar o prazo de até 60 (sessenta dias) de retorno destas mercadorias para evitar o pagamento do ICMS com juros e multa. Já as operações interestaduais (fora do estado) são normalmente tributadas pelo ICMS.
Quanto ao IPI, a suspensão aplica-se somente quando a demonstração for destinada para feiras ou exposição. A empresa comercial não contribuinte do IPI não deve destacar este imposto na nota fiscal nem mencionar os dispositivos legais. Na saída de mercadoria a titulo de demonstração, promovida por estabelecimento comercial ou industrial, será emitida Nota Fiscal, sem o destaque do valor do imposto :
Como preencher a nota fiscal :
NATUREZA DA OPERAÇÃO: REMESSA PARA DEMONSTRAÇÃO
CFOP : 5.912 (Operações Internas).
6.912 (Operações Interestaduais).
ATT.
Tedy
Gustavo
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaCaro Tedy,
Muito obrigado pela explicação. Muito claro as informações.
Obrigado,
Gustavo
Adailson Silva
Ouro DIVISÃO 2 , Analista FiscalA remessa para demonstração no sendo retornada no prazo de 60 dias, há suspensão do imposto.
RICMS/00 - Artigo 320
Sendo mencionado nas informações complementares:
"Emitida nos termos do Artigo 320 do RICMS"
Pedro Damasceno
Bronze DIVISÃO 1 , Estagiário(a)Pessoal, é possível remeter em demonstração uma máquina que já foi recebida em demonstração?
Na prática: recebemos uma máquina em demonstração de nosso fornecedor e precisamos remetê-la para nosso cliente também em demonstração. Como fazer? É possível?
O regime ICMS seria suspensão também? O prazo seria os mesmos 60 dias da primeira remessa?
A todos, obrigado!
Adailson Silva
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal Pedro Damasceno,
Você tem 60 dias para retornar, se antes disso conseguir demonstrar a mercadoria a outra pessoa, então permanece as regras.
Pedro Damasceno
Bronze DIVISÃO 1 , Estagiário(a)Adailson, obrigado pela resposta.
Porém, veja, como faríamos com a emissão de notas fiscais para o terceiro? Lançaríamos o CFOP 5912 (Remessa para demonstração)?
Em suma, gostaria de saber se é possível uma demonstração da mercadoria que já está sendo demonstrada.
O que você acha?
Adailson Silva
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal Pedro Damasceno,
A legislação não pontua exatamente isso, logo tal possibilidade fica tácita.
A operação de demonstração tem a finalidade de permitir que o destinatário (pessoa física ou jurídica) possa testar e conhecer a qualidade da mercadoria para que, então, decida ou não adquiri-la.
Pedro Damasceno
Bronze DIVISÃO 1 , Estagiário(a)Ok, Adailson! Muito obrigado!
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