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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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JULIANA FAEDA

Juliana Faeda

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 10:23

Sobre a nova legislação do FEM. Tinha entendido ser obrigatório no caso de qualquer venda a consumidor final dos produtos relacionados. Mas a dúvida surgiu, pois ao verificar um Comercio Varejista do Simples nacional, nas notas de entradas de tais mercadorias, como cerveja, por exemplo, esta alíquota já vem destacada. Então, se ela já vem destacada, presumo que o valor já esteja embutido na NF de entrada, não havendo portanto necessidade de recolher pelo vendedor na operação final. Seria isso mesmo? Ou ainda assim haverá necessidade de recolher no momento da saída? E as mercadorias que já vierem com esse valor recolhido poderão também ser creditadas deste valor no momento da apuração de estoque em 31/12/2015?

SEILA LEAL DOS SANTOS

Seila Leal dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 10:11

boa tarde
também entendo que o contribuinte remetente da mercadoria - o fornecedor - é que vai recolher o adicional do FEM, que deve vir destacado na nota, ou em informações adicionais

minha dúvida também é se o revendedor ou seja, quem adquiriu essas mercadorias, se tem que recolher também ao vender tais produtos.

outra dúvida, um comércio que emite cupom fiscal de suas vendas, o FEM vai estar incluido ou não.

alguém pode me ajudar?

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