Juliana Faeda
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeSobre a nova legislação do FEM. Tinha entendido ser obrigatório no caso de qualquer venda a consumidor final dos produtos relacionados. Mas a dúvida surgiu, pois ao verificar um Comercio Varejista do Simples nacional, nas notas de entradas de tais mercadorias, como cerveja, por exemplo, esta alíquota já vem destacada. Então, se ela já vem destacada, presumo que o valor já esteja embutido na NF de entrada, não havendo portanto necessidade de recolher pelo vendedor na operação final. Seria isso mesmo? Ou ainda assim haverá necessidade de recolher no momento da saída? E as mercadorias que já vierem com esse valor recolhido poderão também ser creditadas deste valor no momento da apuração de estoque em 31/12/2015?