Geandra
Bronze DIVISÃO 4 , Analista AdministrativoBoa tarde!
Por gentileza, posso fazer carta de correção para uma nota fiscal que tinha como destino RS, porém saiu para MG?
Irei corrigir o endereço e o cfop, esta correto?
Att,
Geandra.
respostas 2
acessos 1.331
Geandra
Bronze DIVISÃO 4 , Analista AdministrativoBoa tarde!
Por gentileza, posso fazer carta de correção para uma nota fiscal que tinha como destino RS, porém saiu para MG?
Irei corrigir o endereço e o cfop, esta correto?
Att,
Geandra.
Fabiana de Jesus
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal Geandra , Boa tarde!
"§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída.".
Dessa maneira, você pode utilizar carta de Correção para o CFOP caso tenha saído, um CFOP não adequado para a operação. Já o endereço, não pode ser alterado, via carta de correção eletronica!
Geandra
Bronze DIVISÃO 4 , Analista AdministrativoBoa tarde Fabiana!
Obrigada pela ajuda.
Att,
Geandra.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade