
Marcelo Menezes
Prata DIVISÃO 2 , Gestor(a)Prezados, boa tarde.
Recebemos uma nota fiscal de Remessa para Industrialização CFOP 5.901 ("ICMS suspenso conforme Artigo 93, Inciso VII" e "IPI suspenso conforme Artigo 43, Inciso VI do Decreto 7212/2010").
Já de antemão, este cliente disse que NÃO aceitará uma nota fiscal de Serviços! Está solicitando 2 notas fiscais. Uma de retorno CFOP 5.902 e outra da cobrança CFOP 5.124.
Minha dúvida é:
Eu sendo prestador de serviços (Operador Logistico), posso emitir essa nota fiscal no CFOP 5124?
Teria destaque de ICMS?
E qual seria a natureza da operação?
Quem me ajudar, pode me dar a Base Legal pra tal argumentação!!!
Desde já, muito obrigado!!!!
Obs.: Chequei a achar um outro post, parecido, mas estava trancado, e não estava clara a informação. O mesmo é muito antigo!!!
Contabilista