
Luis Fernando Manhoso
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)Prezados, boa tarde.
Nesta caso fático, a empresa produz e revende produtos de carne, cujas saídas internas estão sujeitas à isenção do ICMS, nos termo do artigo 144, do Anexo I, do RICMS/SP.
Neste contexto, a empresa poderá manter créditos de ICMS proporcionalmente às saídas tributadas, quais sejam, as saídas interestaduais, nos termos do Comunicado CAT – 37/2009.
Neste contexto, o cálculo supra citado foi disciplinado pela Portaria CAT – 221/2009, através do preenchimento da "Memória de Cálculo" constante no sítio oficial da SEFAZ de SP.
Neste contexto, precisamos saber se os créditos como materiais de embalagem, por exemplo, deverão ser proporcionalizados também, ou apenas os créditos de mercadorias adquiridas para revenda.
Desde já agradeço a atenção.
Grande abraço.
Ciências Contábeis FEARP-USP
Consultoria e Planejamento Tributário