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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Créditos proporcionais às saídas tributadas

Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 15:20

Prezados, boa tarde.

Nesta caso fático, a empresa produz e revende produtos de carne, cujas saídas internas estão sujeitas à isenção do ICMS, nos termo do artigo 144, do Anexo I, do RICMS/SP.


Neste contexto, a empresa poderá manter créditos de ICMS proporcionalmente às saídas tributadas, quais sejam, as saídas interestaduais, nos termos do Comunicado CAT – 37/2009.

Neste contexto, o cálculo supra citado foi disciplinado pela Portaria CAT – 221/2009, através do preenchimento da "Memória de Cálculo" constante no sítio oficial da SEFAZ de SP.

Neste contexto, precisamos saber se os créditos como materiais de embalagem, por exemplo, deverão ser proporcionalizados também, ou apenas os créditos de mercadorias adquiridas para revenda.

Desde já agradeço a atenção.

Grande abraço.

Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

Ciências Contábeis FEARP-USP

Consultoria e Planejamento Tributário
Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Segunda-Feira | 29 fevereiro 2016 | 11:54

Caro Luis Fernando Manhoso, a proporção deve ser integral, insumo e material de embalagem, ou seja, a proporção de uma mercadoria que sai isenta do imposto abrange todos os insumos de sua cadeia industrial.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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