
Jose Maria de Castro Rocha
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa noite.
Tenho débitos de ICMS inscrito na dívida ativa que entrou no parcelamento (PEP do ICMS) em 29/08/2013 porem a ultima parcela paga foi a de número 21/120 vencida em 10/05/2015 que foi pago no dia 08/072015.
Tirando o extrato detalhado a situação do parcelamento consta como rompido pelo contribuinte mas não tem a data do rompimento.
Minha dúvida é a seguinte: Considerando que posso incluir os débitos inscritos na divida ativa referente PEP rompido até 30/06/2015, devo considerar o rompimento do acordo da data do vencimento (10/05/2015) que me dará direito de incluir ou na data do pagamento desta parcela(08/07/2015) que nesse caso não poderei incluir no PEP?
Espero ter sido claro na minha indagação.
Agradeço antecipadamente.