x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 0

acessos 671

Escrituração Fiscal Digital - SP, houve alguma mudança?

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Domingo | 28 fevereiro 2016 | 11:51

Bom dia pessoal;

Me ajudem por gentileza:

Se entendi corretamente, para as empresas Optantes do Simples, conforme Protocolo ICMS 91, de 30 de setembro de 2013:
Parágrafo Único - Para os estabelecimentos mencionados no inciso II, a dispensa prevista no caput encerrar-se-á em 1º de janeiro de 2016, quando estarão obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD, podendo esta data ser antecipada a critério de cada Unidade Federada."

Por acaso houve alguma mudança e as empresas do simples não estão obrigadas a entrega do SPED, ou tem algo errado.

Digo isso porque, consultando o histórico de obrigatoriedade do Sefaz-SP obtenho a seguinte mensagem para a empresa:
Data de Ativação da Obrigatoriedade para a IE 01.01.2016
Data de desativação da Obrigatoriedade para a IE 01.01.2016

A empresa estaria desobrigada ou estou entendendo errado?

Detalhe: no caso dessa empresa ela foi excluída do simples em 31.12.2015 mas ja no dia 01.01.2016 foi incluída novamente.

Grato

Obs.: Creio que acabei postando no local errado. Caso afirmativo peço aos administradores que me ajudem na mudança para o local certo.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade