A. Rodrigues
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBom dia pessoal;
Me ajudem por gentileza:
Se entendi corretamente, para as empresas Optantes do Simples, conforme Protocolo ICMS 91, de 30 de setembro de 2013:
Parágrafo Único - Para os estabelecimentos mencionados no inciso II, a dispensa prevista no caput encerrar-se-á em 1º de janeiro de 2016, quando estarão obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD, podendo esta data ser antecipada a critério de cada Unidade Federada."
Por acaso houve alguma mudança e as empresas do simples não estão obrigadas a entrega do SPED, ou tem algo errado.
Digo isso porque, consultando o histórico de obrigatoriedade do Sefaz-SP obtenho a seguinte mensagem para a empresa:
Data de Ativação da Obrigatoriedade para a IE 01.01.2016
Data de desativação da Obrigatoriedade para a IE 01.01.2016
A empresa estaria desobrigada ou estou entendendo errado?
Detalhe: no caso dessa empresa ela foi excluída do simples em 31.12.2015 mas ja no dia 01.01.2016 foi incluída novamente.
Grato
Obs.: Creio que acabei postando no local errado. Caso afirmativo peço aos administradores que me ajudem na mudança para o local certo.
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