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Materiais de consumo

PAOLA LAZARA DE SOUZA CONCIANI

Paola Lazara de Souza Conciani

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 15 anos Terça-Feira | 16 setembro 2008 | 10:57

Estou com duvida, em lançamento de material de consumo.
Um supermercado compra um montande de mercadorias para revenda no cfop 1102.
Mas ao decorrer usa alguns desses produtos para material de consumo, como produtod de limpeza.
Como dar saida desses produtos, e baixar os creditos de ICMS gerados na entrada?

Thiago Pereira

Thiago Pereira

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 16 setembro 2008 | 13:54

Paola,
boa tarde!

Aqui em SP os produtos que serão destinados a venda, o procedimento a ser aplicado é de venda normal como vc sempre faz.

Agora, os produtos que foram destinados a consumo, deverá apenas estornar o crédito direto na Apuração do ICMS na coluna "Estorno de crédito" com base no Art. 67, inciso V do RICMS.

No seu estado o procedimento deve ser parecido, porém a base legal com certeza é outra.
Att.
Thiago

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