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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituicao Tributaria por NCM

Raoni Moraes

Raoni Moraes

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Segunda-Feira | 29 fevereiro 2016 | 17:11

Ola amigos boa tarde, fiz uma pesquisa no fórum sobre o assunto, mas não encontrei nada tao concreto e gostaria de uma ajuda de vocês.

E´o seguinte, faço a contabilidade de uma industria de Tintas, porem enfrentamos o seguinte dilema: existe uma empresa para qual o meu cliente realiza venda que esta localizada fora do estado de origem(Sao Paulo) e eles afirmam que o NCM 32141020 (grafiato) possui a substituição tributaria.

Já um outro cliente afirma que o mesmo produto não possui substituição tributaria.

Olhando na internet eu encontrei o convenio 146/15 e o mesmo informa que o NCM 3214(outras argamassas) não tem substituição, esse NCM tem a mesma validade para o ncm 32141020?

Nao encontro nada que diz a respeito desse em especifico.
obrigado!

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