Raoni Moraes
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioOla amigos boa tarde, fiz uma pesquisa no fórum sobre o assunto, mas não encontrei nada tao concreto e gostaria de uma ajuda de vocês.
E´o seguinte, faço a contabilidade de uma industria de Tintas, porem enfrentamos o seguinte dilema: existe uma empresa para qual o meu cliente realiza venda que esta localizada fora do estado de origem(Sao Paulo) e eles afirmam que o NCM 32141020 (grafiato) possui a substituição tributaria.
Já um outro cliente afirma que o mesmo produto não possui substituição tributaria.
Olhando na internet eu encontrei o convenio 146/15 e o mesmo informa que o NCM 3214(outras argamassas) não tem substituição, esse NCM tem a mesma validade para o ncm 32141020?
Nao encontro nada que diz a respeito desse em especifico.
obrigado!