Leiriany Rodrigues Guimarães
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalBoa noite,
Um posto de combustível situado em MG vende gasolina para um consumidor final não contribuinte de GO, como é feito o cálculo do DIFAL?
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Leiriany Rodrigues Guimarães
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalBoa noite,
Um posto de combustível situado em MG vende gasolina para um consumidor final não contribuinte de GO, como é feito o cálculo do DIFAL?
Raphael Barbosa
Articulista , Consultor(a) TributárioCara Leiriany Rodrigues Guimarães:
Posto regime normal do ICMS: Irá tributar o diferencial com 40% devido ao Estado de destino
Posto Simples Nacional: Não se recolhe o diferencial de alíquotas ao Estado de destino conforme decisão do STF.
Para calcular, aplica-se a alíquota interestadual para GO (7%) menos a alíquota interna da mercadoria que deverá analisar.
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalBom dia Leiriany Rodrigues Guimarães
Vou te responder com outra pergunta: Como será transportado esse Combustível, de MG para GO?
Leiriany Rodrigues Guimarães
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalBom dia,
Raphael Barbosa, obrigada pela resposta os outros 60% que seria do Estado de Minas não precisa recolher?
Adilson Castro, o transporte ocorre no veículo do consumidor, está de passagem pela cidade e abastece na bomba para seguir viagem.
Raphael Barbosa
Articulista , Consultor(a) TributárioPrecisa recolher sim Leiriany, não se recolhe apenas os 40% ao destino, recolhe também 60% a origem.
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalBom dia Leiriany Rodrigues Guimarães
Te fiz essa pergunta, pois antes de qualquer tipo de recolhimento, é necessário que haja a discussão com a SEFAZ do seu Estado.
Eu peguei um algumas questões atualizadas no dia 20/01/2016 (não sei se houve alguma atualização depois disso), de onde tirei algumas informações, tais como:
7 - Na hipótese de venda realizada presencialmente em Minas Gerais por estabelecimento varejista a pessoa física domiciliada em outro Estado, será devido o diferencial de alíquota?
R: Inicialmente, cumpre ressaltar que é obrigatória a emissão de cupom fiscal na operação de venda, à vista ou a prazo, de mercadoria ou bem promovida por estabelecimento que exercer a atividade de comércio varejista, inclusive restaurante, bar e similares.
No entanto, nos termos da alínea “g” do inciso III do art. 6º c/c alínea “d” do inciso III do art. 16 da Parte 1 do Anexo VI do RICMS/2002, o estabelecimento usuário de ECF deverá emitir nota fiscal eletrônica nas operações interestaduais que promover.
Tais operações interestaduais restarão caracterizadas se na nota fiscal eletrônica emitida estiver consignado destinatário localizado em outra unidade da Federação, caso em que o diferencial de alíquota deverá ser recolhido ao Estado descrito no documento fiscal.
Fonte: www.fazenda.mg.gov.br
Essa orientação, ao meu ver, vai contra ao que rege a LC 87/2015, pois se caracteriza o recolhimento deste DIFAL, a partir do momento em que a mercadoria é entregue no Estado do Destinatário, ou seja, é transportado de forma direta ou por transportadora, ao Destinatário, e não quando ele compra no seu estabelecimento e o mesmo transporta.
Vou te demonstrar, por exemplo, como funciona aqui em SP:
ICMS/SP – Nas operações com não contribuinte, qual é o critério para se definir se é uma operação interestadual ou não em atendimento ao disposto na EC 87/15?
São internas, as operações com mercadorias entregues a consumidor final não contribuinte do imposto no território paulista.
Ao contrário disso, se a mercadoria não for entregue em território paulista, a operação será considerada interestadual.
Exemplos:
a) Operação interna: comprar um celular e retirar no balcão da loja;
b) Operação interestadual: comprar uma geladeira ainda que de forma presencial e mandar entregar na minha casa em outro Estado.
Base legal: Arts. 2º, §8º e 52, §3º do RICMS/SP.
Por Systax.
Eu postei essa informação no meu Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/2016/03/icmssp-nas-operacoes-com-nao.html
Essa consultoria mostra de forma bem simples e fácil de entender o que seria esse conceito.
Então, antes de mais nada, discuta essa posição com o seu Estado e com o Estado de Destino.
Jessica Santana Carvalho
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeBom dia,
Nas reduções Z dos postos de combustíveis vem informado as formas de pagamento escolhidas nas realizações das vendas, tais como: cartões de crédito, cheques, dinheiro... Entretanto, em um posto de combustível veio também a opção "ORDEM DE FRETE". Alguém saberia me dizer o que seria essa forma de recebimento?
Obrigada.
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalOi Jessica Santana Carvalho
Só a Empresa mesmo poderá te esclarecer, pois a forma pela qual ela irá obter seus recebimentos, é algo exclusivo dela, ou seja, isso pode varear de empresa para empresa.
Jessica Santana Carvalho
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeOlá Adilson,
Irei verificar na empresa. Obrigada pelo retorno.
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalDisponha Jessica Santana Carvalho.
Verifique mesmo com a Empresa. As vezes, pode até mesmo ter ocorrido o uso errado de um finalizador. Não descarte essa possibilidade.
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