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Nota Fiscal Modelo 7 - Transporte de Passageiros

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Terça-Feira | 1 março 2016 | 10:38

Cara Lenita Karen Zanardo, conforme art. 147 do RICMS/SP, se usa o modelo 7, sempre que executar, em veículo próprio ou afretado, serviço de transporte interestadual ou intermunicipal de pessoas, tal como do tipo turismo ou fretamento por período determinado, ainda não foi determinado em lei o documento eletrônico para este caso.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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