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Cálculo da Substituição Tributária (ajuste do MVA) - MG

Flavio Hitiro

Flavio Hitiro

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 1 março 2016 | 10:29

Bom dia, uma empresa enquadrada no lucro real (RPA) do segmento varejista localizada no Estado de Minas Gerais esta comprando o produto NCM 33043000 de uma empresa do Estado de São Paulo. Este produto tem MVA original 65,52 %, alíquota interna 25 %, fundo de pobreza 2 % e alíquota interestadual 12 %. Para calcular a substituição tributária eu considero a situação 1 ou a situação 2 (exemplo utilizando a compra de R$ 1.000,00) ?

Situação 1
• o MVA será ajustado para 25 %--> 94,21 %
• valor: 1.000,00
• alíquota interna: 25 %
• fundo de pobreza: 2 %
• alíquota interestadual: 12 %

cálculo da ST 1000,00 x (1 + 0,9421) x 27 % - 120,00
cálculo da ST 404,37

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Situação 2
• o MVA será ajustado para 27 %--> 99,53 %
• valor: 1.000,00
• alíquota interna: 25 %
• fundo de pobreza: 2 %
• alíquota interestadual: 12 %

cálculo da ST 1000,00 x (1 + 0,9953) x 27 % - 120,00
cálculo da ST 418,73

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DÚVIDA PRINCIPAL: o ajuste do MVA tem que ser para 25 % (situação 1) ou para 27 % (situação 2) ?.

Abdenio ramos de souza

Abdenio Ramos de Souza

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 1 março 2016 | 10:36

Bom dia Flávio!

Vai utilizar o Cálculo 1, não vai ajustar os 2% não, só que percebi que vc já somou o valor do FEM ao Valor do ST Devido.
Na Realidade você tem que fazer 2 guias, uma de ST no valor de 365,53 e outra do FEM no valor de 38,84, que vai dar o total de 404,37.

Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 1 março 2016 | 11:01

bom dia, você vai ajustar para a alíquota de 25%. Os dois pontos percentuais você calculará sobre a base de cálculo da ST.
Deverá recolher em DAE's distintos: um para St e outro para o FEM.

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]
Flavio Hitiro

Flavio Hitiro

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 14:58

Pessoal, boa tarde, o recolhimento do FEM e da ST são separados, mas pode ser pela GNRE ? Se puder quais os códigos de receita ?. Se não puder ser pela GNRE, quais seriam os códigos dos DAEs ?. Obrigado. Abraços.

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