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Cálculo Antecipação do Imposto em Minas Gerais a partir de 2

Abdenio ramos de souza

Abdenio Ramos de Souza

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 1 março 2016 | 11:53

Sheila isso depende da alíquota Interestadual, se importado a 4%, ou Nacional 12%.
Mas vamos lá, tentar explicar. Utilizarei a Alíquota de 12% e uma nota no valor de 100,00, Pra simplificar o cálculo, alíquota interna 18%

Você vai pegar o valor da NF e retirar o valor do Imposto destacado.

Então temos 100,00 - 12,00(imposto destacado) = 88,00
88/0,82 (carga tributária interna 100-18 = 0,82) = 107,32
107,32 x 18% = 19,32 (valor do ICMS)

19,32 - 12,00(icms destacado) = 7,32

7,32 ICMS a Pagar por antecipação.



SHEILA MENDES

Sheila Mendes

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 1 março 2016 | 12:23

Abdenio, obrigada pela resposta.

Este também é meu entendimento. Porém tem havido tanta divergência quanto a este assunto entre meus colegas que não sei mais em que "acreditar" e que cálculo aplicar. A situação se torna mais complicada ainda ao revisar a Legislação, visto que a aplicação deste novo cálculo não está tão clara como deveria.

Sheila Mendes
MARCO ANTONIO FERREIRA

Marco Antonio Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 08:56

Abdenio Ramos de Souza, talvez você possa me ajudar na seguinte questão: digamos que a Empresa Simples Nacional em MG, adquire produtos de uma empresa D/C em SP, para comercialização. Este produto (ração para peixe) vem com CST 040 (isento). Haverá antecipação do imposto para este produto. De acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA SUTRI Nº 001, DE 6 DE MAIO DE 2016 de MG, eu interpretei que sim.
Qual sua opinião, e teria outras pessoas com definição a respeito?

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