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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Subst Tributaria e suframa

patricia Souza Giachetto

Patricia Souza Giachetto

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 1 março 2016 | 13:41

Boa tarde
estou efetuando uma venda para Roraima e o produto possui convenio de ICMS ST com o estado de SP 74/1994, mas meu cliente possui inscrição do Suframa , oque faço devo ou não cobrar o ICMS ST ?

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 17:16

boa tarde

O benefício fiscal para região incentivada é para o ICMS normal. O ICMS ST, havendo convênio/protocolo, deverá ser retido normalmente pelo remetente.

clique aqui

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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