Cara Fernanda Aparecida da Silva, o MEI é dispensado de emissão de nota fiscal, logo o comprador contribuinte do ICMS, poderá emitir uma NF de entrada, deverá emitir apenas quando não for possível o comprador contribuinte emitir nota fiscal.
Resolução CGSN 94/2011
Art. 97. O MEI: (Lei Complementar n° 123, de 2006, art. 26, §§ 1° e 6°, inciso II)
I - .....
II - em relação ao documento fiscal previsto no art. 57, ficará:
a) dispensado da emissão:
1. nas operações com venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidor final pessoa física;
2. nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário emitir nota fiscal de entrada;
b) obrigado à sua emissão:
1. nas prestações de serviços para tomador inscrito no CNPJ;
2. nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário não emitir nota fiscal de entrada.