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Antecipação Tributária MG

ALINE FERNANDA DE OLIVEIRA NOGEURIA

Aline Fernanda de Oliveira Nogeuria

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 21 junho 2018 | 14:57

Boa tarde Estefânia, tudo bem? Tenho empresas que foram notificadas com autoregularize do siare, e foi me orientado a conferir os calculos antes de efetuar o pagamento. Até 2015, consegui fazer. No entanto a partir de 01.01.2016 parece que mudou. Você pode me orientar em como calcular isso.
Por exemplo: Tenho uma nota no valor de R$ 1.650,00, minha empresa esta em MG e comprei do Estado de SP. A empresa que eu comprei é optante pelo Simples Nacional e não destaca base de calculo ou ICMS na nota . Como devo calcular a antecipação/diferencial de alíquota?

Estefânia

Estefânia

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 anos Quinta-Feira | 21 junho 2018 | 18:42

Boa Noite Aline Fernanda!
A partir de 2016 os cálculos passaram a ser com base composta, tendo que incluir o valor do ICMS na base de calculo.
Se alíquota interna da mercadoria for 18% e a interestadual for 12% e o valor que você apresentou de R$ 1.650,00, teremos o seguinte calculo:
1º) 18/100=0,18-1=0,82
2º) 1.650,00 - 12% = 1.452,00
2º) 1.452,00 / 0,82 = 1.770,73
3º) 1.770,73 x 18% = 318,73
4º) 1.650,00 x 12% = 198,00
5º) 318,73 - 198,00 = 120,73

Ou em uma conta mais rápida 1.650,00 x 7,32% = 120,78.

Espero ter ajudado.

ALINE FERNANDA DE OLIVEIRA NOGEURIA

Aline Fernanda de Oliveira Nogeuria

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 22 junho 2018 | 12:49

Olá Estefânia, boa tarde! Ajudou e muito.
Na notificação que recebemos no Siare consta o valor a recolher de R$ 137,20, por isso estava tão em dúvida quanto ao calculo. Eles estão cobrando 8,31% de antecipação.
Muito obrigada mais uma vez.

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 3 setembro 2019 | 13:41

Boa tarde, Pessoal!

Fiquei com dúvida sobre o cálculo da Antecipação do ST sobre a compra de arroz vindo do RS com destino a MG.

Anteriormente, a TREICHEL, antes de enviar a mercadoria, fazia o cálculo, pagava  e enviava a guia paga. A partir de junho, mudaram o procedimento e passou essa obrigação ao adquirente. 

Como seria o cálculo do arroz tradicional?

Obrigado!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Abdenio ramos de souza

Abdenio Ramos de Souza

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 3 setembro 2019 | 16:13

Boa tarde Fernanda!

Nesse caso sim, se houver protocolo ou convenio,  O remetente realiza a venda e faz o cálculo do Diferencial de alíquotas e recolhe a título de ST. Esse valor compõe o valor final da NF.

Mas a GNRE tem que vir no código de operação sujeita a ST. Fernanda

JOSE MARIA DE CASTRO ROCHA

Jose Maria de Castro Rocha

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2020 | 19:55

Boa noite pessoal!

Empresa optante pelo simples nacional adquire, em operação interestadual, de arroz  da posição 10062010 para comercialização.
Mesmo lendo a orientação tributária DOLT/SUTRI nº 001/2014 não consegui entender
Preciso calcular o valor da antecipação do ICMS.
Base de calculo = (valor da operação+frete+seguro+26,40%)
Calculo: Aplica a alíquota interna  sobre a base de calculo e deduz do valor apurado o imposto que estiver destacado na nota.
Parece fácil mas  nos exemplo pratico dessa orientação tributária explica diferente. onde aplica 7% sobre a base de calculo e subtrai mais 5% de um crédito admitido pela legislação.
Trabalhava em são paulo e vim agora trabalhar em minas, mas to achando a legislação daqui mais complicada.

Alguém tem uma forma prática de calcular essa antecipação nas operações com arroz?


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