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Nota Fiscal de Venda a Consumidor - Modelo D-1/D-2

ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS

André Luiz dos Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 09:32

Bom dia!

Estou com um duvida na seguinte questão;
Uma empresa começou suas atividades em janeiro, no ramo de comercio, estado de São Paulo, porém foi solicitado o Talão de Notas D-1 em fevereiro, só que em janeiro a empresa teve movimento e o valor desse movimento foi lançado para gerar o imposto para ser pago por meio da Guia do DAS. A minha duvida é se a empresa pode começar a preencher o talão com data de janeiro e discriminar as vendas que foram realizadas naquele mês, de acordo com o que foi declarado para Receita Federal para pagamento do DAS, ou ela tem que preencher o Talão de Notas a partir da data em que o talão foi impresso ou a que consta de Nota Fiscal, no caso em fevereiro. O talão não foi preenchido ainda.

Grato.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 00:47

Vai fundo André Luiz dos Santos

O Fisco quer mais é receber! O que vale na realidade é a data de inicio das atividades da Empresa.

E não esqueça de declarar a Nota Fiscal Paulista! Veja se ainda dá tempo.

Mais um detalhe: você poderia ter perguntado ao Fiscal de sua jurisdição se os documentos não poderiam ser emitidos, por exemplo, diretamente no site da Nota Fiscal Paulista. A chamada NFVC-Online: http://www.fazenda.sp.gov.br/publicacao/noticia.aspx?id=572

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ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS

André Luiz dos Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 13:58

Boa tarde Adilson!

Muito obrigado pela orientação.
Então, em relação ao Posto Fiscal, aqui é meio complicado, porque fica em outra cidade e eles não atendem mais ligações, mas enfim, você ajudou bastante, muito obrigado mais uma vez.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 14:02

Boa tarde André Luiz dos Santos

Eu te entendo. Aqui na nossa região, a coisa não é fácil também!

Por isso, eu sempre recorro ao Fale Conosco da SEFAZ:
https://www.fazenda.sp.gov.br/email/default2.asp

Ou em casos extremos, recorro a Consulta Tributária Eletrônica:
www.fazenda.sp.gov.br

Até porque, é bem melhor a resposta por escrito do que verbal, não é verdade?

Fica a dica ai pra você.

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