x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 6

acessos 702

Atualização icms EC 87/2015

Geandra

Geandra

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 12:01

Bom dia!
Prezados,

Por gentileza, quanto a mudança na Legislação do ICMS, para consumidor contribuinte não será necessário fazer o calculo do DIFAL? Somente para consumidor final não contribuinte?
Outra dúvida é sobre o prazo de entrega na apuração de Estoque de mercadoria ST, em relação ao estado de Minas Gerais,alguém saberia me informar o prazo certo?
Sobre o Fundo de Combate a Pobreza, irá depender da da UF de cada destino, ou só da mercadoria comercializada?

Desde já agradeço pela atenção.


Att,

Geandra.

Abdenio ramos de souza

Abdenio Ramos de Souza

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 14:04

Geandra boa tarde,

P: Por gentileza, quanto a mudança na Legislação do ICMS, para consumidor contribuinte não será necessário fazer o calculo do DIFAL? Somente para consumidor final não contribuinte?

R: Você está fazendo confusão, o DIFAL ainda existe, o que você está querendo dizer é o sistema de partilha do ICMS, este sim, somente acontece quando o destinatário for não contribuinte do ICMS.


P: Outra dúvida é sobre o prazo de entrega na apuração de Estoque de mercadoria ST, em relação ao estado de Minas Gerais,alguém saberia me informar o prazo certo?

DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DO ESTOQUE e do IMPOSTO
O contribuinte - débito x crédito - entregará, via internet, à Secretaria de Estado de Fazenda, arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária. Tal arquivo será gerado a partir de programa de computador denominado “ST - Apuração de Estoque de Mercadorias”, disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na internet: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/apuracao_estoque/ até:

31/03/2016 - das mercadorias incluídas no regime ST a partir de 1º/01/2016 e mercadorias sujeitas a ST que tiveram restabelecimento/aumento de alíquota; a partir de 1º/01/2016

30/04/2016 - das mercadorias incluída no regime ST a partir de 1º/02/2016

30/06/2016 - das mercadorias sujeitas a ST que tiveram restabelecimento/aumento de alíquota a partir de 1º/04/2016

RECOLHIMENTO DO ICMS (ESTOQUE)
O valor do ICMS relativo ao estoque deve ser recolhido de forma integral ou parcelado.
PAGAMENTO INTEGRAL
No caso de pagamento integral, o prazo para pagamento é até a data estabelecida para o pagamento do ICMS devido pelas operações próprias promovidas no mês de:

março de 2016, referente às mercadorias incluída no regime ST a partir de 1º/01/2016 e mercadorias sujeitas a ST que tiveram restabelecimento/aumento de alíquota, ou seja recolhimento no mês de abril/2016

abril de 2016, referente às mercadorias incluída no regime ST a partir de 1º/02/2016, ou seja recolhimento no mês de maio/2016.

junho de 2016, referente às mercadorias sujeitas a ST que tiveram restabelecimento/aumento de alíquota, ou seja recolhimento no mês de julho/2016


O valor total do ICMS relativo ao estoque, quando pago de forma integral, preencherá o DAE informando o código de receita 320-2 (ICMS Outros - Comércio - Outros); bem como informar na DAPI relativa ao mês de março/2016 ou abril/2016 ou junho/2016 (conforme o caso) no campo 104 - Outros e no SPED FISCAL no registro E110 (Apurações - ICMS Próprio) no campo Valores Recolhidos ou a recolher Extra-apuração.


P: Sobre o Fundo de Combate a Pobreza, irá depender da da UF de cada destino, ou só da mercadoria comercializada?

R: Irá depender do Estado de destino.



Geandra

Geandra

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 15:16

Boa tarde Abdenio!

Realmente fiz confusão sim em relação ao DIFAL e a partilha, mas agora com sua explicação entendi.
Aproveitando o momento , acabei de realizar uma venda online para consumidor final não contribuinte estado do Rio de Janeiro, trata-se de uma mercadoria com origem no exterior, tanto que a alíquota utilizada na nota fiscal de entrada é de 4%, com CST 100. Ao emitir a nota fiscal de venda para o cliente, terei que fazer a partilha e gerar a GNRE, correto? e incluir mais 1% do FCP pois no estado do RJ tem.

Desde já agradeço pela atenção.

Att,

Geandra.

Geandra

Geandra

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 16:20

Abdenio,

Nossa empresa não é do Simples, esta correto então.

Outra dúvida que surgiu agora pouco é quanto ao CFOP, fui orientada a usar o 6949 de outras saídas, mas acho que não esta correto. Qual CFOP é mais correto usar?

Att,

Geandra.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade