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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Relação de Faturamento Assinado pelo Contador.

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 15:12

Boa tarde caros colegas. Pesquisei sobre o assunto mas ainda permanece dúvidas.
Maior parte dos clientes aqui do escritório, uns com atividade há mais de 10 anos, outros em início de atividade, procuram os Bancos para obtenção de créditos para investimentos em suas empresas. Logo a Instituição pede Faturamento dos Últimos 12 meses para quem já movimenta há mais de 1 ano e Provisão para quem está em início de atividade. O banco por sua vez pede o faturamento "Fiscal" , que é o declarado pela empresa e o faturamento "Real" , que realmente a empresa fatura (Vocês entenderam né), pois bem, ambos esses faturamento pede-se a assinatura do Contador. Minha dúvida é se tem algum problema o contador assinar um faturamento "REAL" sendo que na verdade não pagou imposto em relação a esse faturamento? Desde já abraços a todos.

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 15:18

Maicon Silva Lima, aqui só assinamos o faturamento contábil/fiscal. O faturamento real/gerencial, fica somente a cargo da empresa

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 15:23

Olá Maicon,

Sempre faço essas declarações, e uso o faturamento fiscal, ou seja, o valor da base de calculo do PIS/COFINS (sem os créditos no caso do Lucro Real) ou base de calculo do DAS para cada mês referente na declaração.

bem simples.

Att,

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 15:26

O contador deve elaborar e assinar o faturamento fiscal.

Esse faturamento real comumente solicitado é quase uma ofensa ao contador, e claro, se assinar está demonstrando conivência com sonegação. Já vi casos que a empresa nem fatura o tanto que quer declara... e como dizem os gerentes de bancos, analistas de créditos e afins que solicitam tal documento: "é só para colocar na documentação".

É cada coisa que a gente se depara...

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Marcelo de Sousa

Marcelo de Sousa

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 15:37

Boa tarde,

O Faturamento que o contador assina é aquele que ele tem em mãos, ou seja, o contabilizado, ou contábil, ou fiscal...
O Real, Gerencial... enfim, esses os bancos quando cobram, devem ser assinados pelo empresário ou sócio da empresa, porque de certa forma o contador de escritório contábil não tem acesso a essa informação de maneira confiável.

Atenciosamente,

Marcelo de Sousa

"Enquanto houver vontade de lutar haverá esperança de vencer"
Santo Agostinho
MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 15:38

Obrigado a todos, foi de grade ajuda. Eu também faço da mesma forma descrita. Só assino o Faturamento declarado pela empresa. Mas tem cliente que não emite nota fiscal , lança um valor "mixuruca" para tributar e quando vai fazer empréstimo, o banco pede faturamento real e manda nós contadores assinar. Ontem mesmo perdi um cliente porque não quis assinar. Expliquei que poderia dar problema para ele e para mim que ambos somos responsáveis direto. Exemplo o cliente emitia nota de 10.000,00 mensais e pagava imposto sendo que o faturamento realmente e de 60.000,00 mensais (quase ninguém faz isso no Brasil né) , e pediu para eu assinar de 60.000,00 que é o faturamento real dele. Moral da história perdi o cliente e ainda saiu falando mal do escritório. É difícil. Abraço a todos.

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 15:45

Maicon Silva Lima, acredite, perder empresa por essas coisas é mais comum que se imagina.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Marcelo de Sousa

Marcelo de Sousa

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 16:00

Se você perdeu o cliente é porque teve quem fez, afff... fique tranquilo quem trabalha com seriedade e honestidade nunca terá do que se arrepender.

Atenciosamente,

Marcelo de Sousa

"Enquanto houver vontade de lutar haverá esperança de vencer"
Santo Agostinho
MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 16:05

Isso mesmo caros colegas. Também penso dessa forma. Mas o que mais me deixa chateado é pensar que alguns colegas trabalham desse jeito assinando e se responsabilizando por atos imprudentes dos clientes, gerando concorrência desleal e a falta de união da nossa classe, fica esse meu pesar. Abraço e sucesso a todos !

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 17:17

Sim Maicon, essas situações acontecem porque tem outros 'profissionais' que dão margem a isso.

De repente perder um cliente é difícil, ainda que o mesmo dê trabalho. Parabéns por sua postura.
Já vi cliente que a vida toda recebeu sermão que deveria faturar o correto, que o faturamento era baixo demais em relação ao movimento na empresa, e nunca ouviram o contador... e quando o fiscal municipal passou a régua e arbitrou ISS de "x" anos com devidos encargos de atualização, esse mesmo cliente criou o discurso que não sabia, que a culpa era do contador, etc etc

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
MARCOS CONFIDENTE

Marcos Confidente

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 18:13

Amigos,
A respeito do tema do topico, estou passando pela mesma situação só que comigo os bancos ITAU, BRASIL estão pedindo que assinem no papel timbrado deles, ou seja, alem de fazer a coisa "errada" ainda exigem que assinem no papel deles, eu nao estou assinando, afinal, não sou correntista do banco, nao trabalho no banco, já pesquisei muito mas não achei nada a resoeito se podemos assinar isso, alguem conhece alguma determinação do CRC ou do CFC que nos proibe ou só apresentarmos no papel timbrado do escritorio?
Abraços,

Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina. Cora Coralina

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