Thiago
Bronze DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBoa tarde,
Gostaria de saber se o decreto 40.016 de 28/09/2006 ainda esta vigente, se sim gostaria se possivel que me enviasse um exemplo de seu calculo, para um melhor entendimento, pois no decreto ele fala de substituição tributária do atacado ao varejo, se pensarmos que os produtos mencionados ja tem substituição tributária, quando a industria passa para o atacado, não esta ocorrendo uma bi-tributação pois estaremos cobrando 2 vezes o mesmo icms do produto quando passa para o varejo? A outra duvida é quanto ao CST na nota, utilizo o 0.60 ou o 0.70.