
Rogerio Reis
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Caros Colegas,
Tenho uma cooperativa como cliente que emite suas notas fiscais com o código 06941 (Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço).
Porem esse código, conforme Solução de Consulta Nº 006 de 2013 e Nº 024 de 2015, não permite deduções a fim de tributar somente a Taxa Administrativa que é o recebimento pela prestação do serviço.
Algum colega tem alguma situação igual ou parecida para compartilhar o resultado?
Agradeço a ajuda e cooperação.