Alex Ferreira Costa
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeUm de nossos clientes aqui no MS comprou embalagens de uma empresa do PR do Simples Nacional que não destaca ICMS. Isso aconteceu ontem (02/03). Hoje a transportadora enviou um termo de fiscalização (TVF) informando que não foi pago diferencial de alíquotas e destacando a guia para ser paga.
O problema é que o calculo está estranho, no meu entendimento o calculo deve ser feito assim:
Base de calculo: R$ 431,90 (Frete + Valor dos produtos)
Alíquota Interna (MS): 17%
Alíquota Interestadual (PR -> MS): 12%
Diferencial de Alíquota: 17% - 12% = 5%
Valor de diferença: R$ 21,59
Porém no TVF está assim:
Base de calculo: R$ 431,90 (Frete + Valor dos produtos)
Alíquota Interna (MS): 17%
Crédito de origem: 7%
Diferencial de Alíquota: 17% - 7% = 10%
Valor de diferença: R$ 43,19
Não sei o motivo desse crédito de origem ter entrado no lugar da alíquota interestadual.
Não está claro como é feito o recolhimento deste imposto. A nota foi autorizada ontem (02/03) e hoje já apareceu a cobrança como infração. Quem deve fazer os cálculos e gerar o DAEMS? Caso seja o destinatário ele tem que fazer isso logo após pedir a nota? E no caso do calculo do TVF estar correto como irei saber o crédito de origem?