x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 477

Alíquota a ser aplicada - Retenção de ISS

João Reis

João Reis

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Financeiro
há 9 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 14:52

Prezados, boa tarde !

Trabalho numa construtora, domiciliada no RJ.

Recebemos uma Nfs-e de um prestador, também domiciliado no RJ, que prestou SERVIÇO DE PINTURA. O serviço foi prestado no RJ ...

Na Nfs-e, para fins de retenção do ISS, o prestador informou a alíquota de 5%.

Ficamos na dúvida, pois o SERVIÇO DE PINTURA pode ser considerado um serviço de CONSTRUÇÃO CIVIL e neste caso a alíquota a ser aplicada não seria 3% ? O código do serviço aplicado é do "grupo" 7.02, vinculado a construção civil.

Segundo o prestador, a alíquota está atrelada ao código do serviço aplicado na NOTA CARIOCA (07.02.54).

Por favor, nos enviem a fundamentação.

Obrigado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade