João Reis
Bronze DIVISÃO 1 , Analista FinanceiroPrezados, boa tarde !
Trabalho numa construtora, domiciliada no RJ.
Recebemos uma Nfs-e de um prestador, também domiciliado no RJ, que prestou SERVIÇO DE PINTURA. O serviço foi prestado no RJ ...
Na Nfs-e, para fins de retenção do ISS, o prestador informou a alíquota de 5%.
Ficamos na dúvida, pois o SERVIÇO DE PINTURA pode ser considerado um serviço de CONSTRUÇÃO CIVIL e neste caso a alíquota a ser aplicada não seria 3% ? O código do serviço aplicado é do "grupo" 7.02, vinculado a construção civil.
Segundo o prestador, a alíquota está atrelada ao código do serviço aplicado na NOTA CARIOCA (07.02.54).
Por favor, nos enviem a fundamentação.
Obrigado.