
Ana Maria Fernandes Santos
Prata DIVISÃO 2 , Analista TributosBoa tarde Prezados!
Minha dúvida: Somo uma indústria e vendemos sucatas de vários produtos, exemplo: de papelão, de alumínio e por ai vai. Acontece que sempre vendemos com Diferimento de ICMS, pois o destino da sucata é industrialização.
Abaixo o regulamento do ICMS/MG explica.
3. Diferimento do Imposto
O pagamento do imposto incidente nas sucessivas saídas internas de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria fica diferido para o momento em que ocorrer a saída (art. 218 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS-MG):
a)para consumo, exceto em processo de industrialização;
b)para fora do Estado;
c)de estabelecimento industrial situado no Estado, do produto resultante do processo de industrialização, no qual foram consumidos ou utilizados.
Agora o fisco nos procurou informando que é para debitar o ICMS já que vendemos para Simples Nacional.
Alguém poderia me esclarecer melhor como funciona o DIFERIMENTO nas vendas de Sucatas aqui em Minas Gerais?
Desde de já agradeço!
Att,
Ana Maria Fernandes