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ICMS Diferido em Vendas de Sucatas

ANA MARIA FERNANDES SANTOS

Ana Maria Fernandes Santos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Tributos
há 9 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 15:20

Boa tarde Prezados!

Minha dúvida: Somo uma indústria e vendemos sucatas de vários produtos, exemplo: de papelão, de alumínio e por ai vai. Acontece que sempre vendemos com Diferimento de ICMS, pois o destino da sucata é industrialização.

Abaixo o regulamento do ICMS/MG explica.
3. Diferimento do Imposto

O pagamento do imposto incidente nas sucessivas saídas internas de sucata, apara, resíduo ou fragmento de mercadoria fica diferido para o momento em que ocorrer a saída (art. 218 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS-MG):

a)para consumo, exceto em processo de industrialização;

b)para fora do Estado;

c)de estabelecimento industrial situado no Estado, do produto resultante do processo de industrialização, no qual foram consumidos ou utilizados.

Agora o fisco nos procurou informando que é para debitar o ICMS já que vendemos para Simples Nacional.

Alguém poderia me esclarecer melhor como funciona o DIFERIMENTO nas vendas de Sucatas aqui em Minas Gerais?

Desde de já agradeço!

Att,

Ana Maria Fernandes

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