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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Demonstração em exposição/feira

Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 9 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 12:06

Bom dia a todos,

A empresa que trabalho recebeu um veículo de pequeno porte para fazer algumas transformações/adaptações. E, agora este veículo será apresentado em uma feira.

Como posso dar saída de um veículo, que, de maneira fiscal eu não sou proprietário, mas tenho direito a posse para fazer transformações ?

Obrigado,

Gustavo

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 15:21

Caro Gustavo, no caso, se teve uma nota fiscal de remessa pra conserto de tal veículo, tem essa no seu registro de entrada, poderá fazer uma remessa para demonstração ou feira, com o CFOP 5.914, com a isenção do ICMS conforme art. 33 do Anexo I do RICMS/SP.
Fará o retorno com o CFOP 1.914, e depois devolve o veículo.
Aconselho um contrato entre as partes com a autorização do proprietário do veículo para fazer tal operação.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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